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Lei nº 7.561 de 19/12/1986

LEI 7561/1986ASSINADA 19.12.1986
Ementa
Concede pensão especial a NISE MAGALHÃES DA SILVEIRA.
Identificação
Norma: LEI-7561-1986-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7561
Inteiro teor
Concede pensão especial a NISE MAGALHÃES DA SILVEIRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica concedida a Nise Magalhães da Silveira uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo não se transmitirá a descendentes ou eventuais herdeiros da beneficiária.

Art.
2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.561 de 19/12/1986 · O FICO