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Lei nº 7.559 de 19/12/1986
LEI 7559/1986ASSINADA 19.12.1986
Ementa
Concede pensão especial a CLEONICE DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7559-1986-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7559
Inteiro teor
Concede pensão especial a CLEONICE DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2º A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.