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Lei nº 7.556 de 19/12/1986
LEI 7556/1986ASSINADA 19.12.1986
Ementa
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Identificação
Norma: LEI-7556-1986-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7556
Inteiro teor
Cria cargos de Secretário de Turma e de Diretor de Serviço na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, 3 (três) cargos de provimento em comissão de Secretário de Turma TRT 4ª código DAS-101.2 e 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço TRT 4ª; código DAS-101.2. Parágrafo único. Os cargos de Diretor de Serviço, código DAS-101.2, destinam-se ao Serviço de Distribuição respectivamente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.