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Lei nº 7.553 de 15/12/1986

LEI 7553/1986ASSINADA 15.12.1986
Ementa
Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.
Identificação
Norma: LEI-7553-1986-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-15;7553
Inteiro teor
Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O caput do art. 17 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. O candidato a cargo de professor permanente aprovado e indicado pela comissão julgadora é nomeado pelo Ministro do Exército, e:

................................................................................ ..................................................."
II - Fica acrescentado ao art. 27 o seguinte parágrafo único:

"Art. 27............................................................................... ............................................

Parágrafo único. O professor permanente militar poderá requerer exoneração do cargo e conseqüente retorno ao desempenho das funções peculiares à sua Arma, Quadro ou Serviço de origem, ficando o atendimento de sua pretensão condicionado à aprovação prévia do Ministro do Exército."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.553 de 15/12/1986 · O FICO