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Lei nº 7.550 de 11/12/1986
LEI 7550/1986ASSINADA 11.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7550-1986-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-11;7550
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação: CZ$1,00 1200 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 1201 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000 1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 1.050.000 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.050.000 Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.