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Lei nº 7.550 de 11/12/1986

LEI 7550/1986ASSINADA 11.12.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7550-1986-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-11;7550
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação:

CZ$1,00

1200 - Ministério da Aeronáutica

1.050.000

1201 - Ministério da Aeronáutica

1.050.000

1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos

1.050.000

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.050.000

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.550 de 11/12/1986 · O FICO