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Lei nº 7.548 de 05/12/1986
LEI 7548/1986ASSINADA 05.12.1986
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do dispositivo no Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.
Identificação
Norma: LEI-7548-1986-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-05;7548
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação do dispositivo no Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.