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Lei nº 7.547 de 03/12/1986
LEI 7547/1986ASSINADA 03.12.1986
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.
Identificação
Norma: LEI-7547-1986-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-03;7547
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados). Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987 1987 1988 1989 1. RECURSOS DO TESOURO.................................... 623.085 623.085 623.085 1.1. Ordinários....................................................... 545.185 545.185 545.185 1.2. Vinculados..................................................... 77.900 77.900 77.900 2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES. 92.732 92.732 92.732 Art 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no triênio CZ$ de 1987 1987 1988 1989 A - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1. Á Conta de Recursos do Tesouro Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............ 300 300 300 Procurador Geral................................................................ 1 1 1 Secretaria do Governo........................................................ 2 2 2 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos............. 1 1 1 Secretaria de Finanças....................................................... 537.115 537.115 537.115 Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas................. 27 27 27 Instituto de Saúde do Distrito Federal.................................. 1 1 1 Secretaria de Viação e Obras............................................. 51.503 51.503 51.503 Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas.................................................................. .. 2.761 2.761 2.761 Secretaria de Serviços Públicos.......................................... 25.405 25.405 25.405 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana................................. 2 2 2 Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas.................................................................. .. 16 16 16 Secretaria de Segurança Pública.......................................................................... ....... 1 1 1 Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas.............................................................. 1 1 1 Polícia Militar do Distrito Federal.......................................................................... ....... 3.478 3.478 3.478 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................................................................... ....... 1.270 1.270 1.270 Secretaria de Cultura......................................................... 300 300 300 Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo........................ 300 300 300 Secretaria do Trabalho....................................................... 301 301 301 Secretaria de Comunicação Social...................................... 300 300 300 2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações 1987 1988 1989 Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central............. 3.217 3.217 3.217 Fundação Educacional do Distrito Federal .......................... 6.175 6.175 6.175 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.............. 1.500 1.500 1.500 Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal.......................................................................... ....... 30 30 30 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................... 69.752 69.752 69.752 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.............. 495 495 495 Departamento de Trânsito do Distrito Federal....................... 11.563 11.563 11.563 1987 1988 1989 A - DESPESAS POR FUNÇÕES 1. À Conta de Recursos do Tesouro 03 - Administração e Planejamento.................................. 92.525 92.525 92.525 04 - Agricultura............................................................... 16 16 16 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................ 4.750 4.750 4.750 07 - Desenvolvimento Regional......................................... 467.593 467.593 467.593 08 - Educação e Cultura.................................................. 300 300 300 10 - Habitação e Urbanismo............................................. 53.267 53.267 53.267 11 - Indústria, Comércio e Serviço.................................... 300 300 300 13 - Saúde e Saneamento............................................... 3.029 3.029 3.029 14 - Trabalho.................................................................. 301 301 301 16 - Transporte............................................................... 1.004 1.004 1.004 2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações 03 - Administração e Planejamento.................................. 3.217 3.217 3.217 04 - Agricultura............................................................... 70.247 70.247 70.247 08 - Educação e Cultura.................................................. 6.175 6.175 6.175 10 - Habitação e Urbanismo............................................. 1.500 1.500 1.500 16 - Transporte............................................................... 11.593 11.593 11.593 Art 4º As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.