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Lei nº 7.546 de 03/12/1986
LEI 7546/1986ASSINADA 03.12.1986
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Identificação
Norma: LEI-7546-1986-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-03;7546
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: Em CZ$ 1.000,00 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. Receitas Correntes........................................................................ ................... 6.903.850 Receita Tributária....................................................................... ............................. 2.313.201 Receita de Contribuições.................................................................... ..................................... 18.900 Receita Patrimonial...................................................................... ........................... 6.999 Receita Industrial....................................................................... ............................. 2.091 Receita de Serviços......................................................................... ....................... 6.567 Transferências Correntes........................................................................ ................ 4.535.980 Outras Receitas Correntes........................................................................ .............. 20.112 1.2. Receitas de Capital................................................................................ ...........182.115 TOTAL....................................................................................................................7.085.965 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) 2.1. Receitas Correntes........................................................................ .................... 541.424 2.2. Receitas de Capital.......................................................................... ..................16.826 TOTAL............................................................................ .................................... 558.250 TOTAL GERAL DA RECEITA............................................................................ 7.644.215 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento. Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do Tesouro; e II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro. Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Em CZ$1.000,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa.................................................................................................................65.725 Administração e Planejamento..................................................................... ............ 793.670 Agricultura...................................................................... ........................................ 108.376 Defesa Nacional e Segurança Pública............................................................... ....... 1.027.052 Desenvolvimento Regional......................................................................... ............. 467.594 Educação e Cultura.......................................................................... ...................... 1.852.075 Habitação e Urbanismo........................................................................ ................... 320.713 Indústria, Comércio e Serviços......................................................................... .......19.307 Saúde e Saneamento....................................................................... ...................... 1.574.531 Trabalho......................................................................... ...................................... ..4.944 Assistência e Previdência...................................................................... .................. 644.011 Transporte....................................................................... ....................................... 93.683 Subtotal......................................................................... ......................................... 6.971.681 Reserva de Contingência..................................................................... .................... 114.284 TOTAL............................................................................ .......................................7.085.965 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Tribunal de Contas do Distrito Federal..................................................................... 65.725 Gabinete do Governador....................................................................... .................. 44.726 Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação.......................................... 17.540 Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............................................... 1.793 Procuradoria Geral............................................................................ ...................... 52.926 Secretaria do Governo.......................................................................... .................. 103.103 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.......................................... 7.650 Região Administrativa II - Gama............................................................................. . 14.834 Região Administrativa III - Taguatinga...................................................................... 22.161 Região Administrativa IV - Brazlândia...................................................................... 5.928 Região Administrativa V - Sobradinho..................................................................... 10.839 Região Administrativa VI - Planaltina....................................................................... 8.667 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento............................ .. 10.796 Administração da Ceilândia........................................................................ ............ 12.945 Secretaria de Administração.................................................................... ............... 349.834 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.............................................. . 17.016 Secretaria de Finanças......................................................................... ................ .. 779.555 Secretaria de Educação......................................................................... ................ 1.788.411 Secretaria de Saúde............................................................................ ................... 1.544.622 Instituto de Saúde do Distrito Federal...................................................................... 26.540 Secretaria de Serviços Sociais.......................................................................... ...... 157.573 Secretaria de Viação e Obras............................................................................ ..... 237.310 Secretaria de Serviços Públicos......................................................................... ..... 118.165 Administração da Estação Rodoviária de Brasília..................................................... 9.580 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.................................................................... 97.054 Secretaria de Agricultura e Produção....................................................................... 108.376 Secretaria de Segurança Pública.......................................................................... . 472.601 Polícia Militar do Distrito Federal......................................................................... . ..519.993 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal................................................................. 291.235 Secretaria da Cultura.......................................................................... .................... 40.657 Arquivo Público do Distrito Federal......................................................................... 1.493 Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo............................................................ 3.350 Departamento de Turismo.......................................................................... ............. 15.957 Secretaria do Trabalho......................................................................... ................... 4.944 Secretaria de Comunicação Social........................................................................... 7.782 Subtotal......................................................................... ......................................... 6.971.681 Reserva de Contingência..................................................................... ................ ... 114.284 TOTAL............................................................................ ...................................... 7.085.965 Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do artigo 4º desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: Em CZ$1.000,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Administração e Planejamento..................................................................... ........... 105.584. Agricultura...................................................................... ....................................... 103.895 Defesa Nacional e Segurança Pública...................................................................... 2.000 Educação e Cultura.......................................................................... ...................... 22.303 Habitação e Urbanismo........................................................................ ...................60.000 Indústria, Comércio e Serviços......................................................................... .......5.575 Saúde e Saneamento....................................................................... ....................... 215.578 Assistência e Previdência...................................................................... ................ . 65 Transporte....................................................................... .......................................43.250 TOTAL............................................................................ .......................................558.250 2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central................................................ 111.159 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil................................................. 60.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal........................................................... 45.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.................................... . 250 Fundação Educacional do Distrito Federal................................................................ 20.553 Fundação Cultural do Distrito Federal....................................................................... 1.750 Fundação Hospitalar do Distrito Federal................................................................... 215.578 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal........................................................ 65 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal................................................................ 94.732 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.................................................. ....9.163 TOTAL............................................................................ ........................................558.250 TOTAL GERAL DA DESPESA.......................................................................... .....7.664.215 Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecendo o limite previsto na Constituição; IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática. Parágrafo único. Os créditos suplementares concedidos pelo Governo do Distrito Federal com recursos provenientes de transferências da União, através de créditos adicionais, não serão deduzidos do limite previsto no inciso I. Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1986, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.