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Lei nº 7.545 de 03/12/1986

LEI 7545/1986ASSINADA 03.12.1986
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Identificação
Norma: LEI-7545-1986-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-03;7545
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo.

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos:

Em CZ$1.000,00 de 1987

1987

1988

1989

Total do

Triênio

1. RECURSOS DO TESOURO.........................

149.656.479

146.311.642

139.889.163

435.857.284

2. OUTRAS FONTES

18.254.637

10.385.746

7.714.427

31.254.810

TOTAL...............................

162.811.116

156.697.388

147.603.590

467.112.094

Art 3º As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Em CZ$1.000,00 de 1987

1987

1988

1989

1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS

DO TESOURO.................................................

149.656.479

146.311.642

139.889.163

1.1 PODER LEGISLATIVO.............................

202.950

202.950

202.441

Câmara dos Deputados..............................

54.109

54.109

53.600

Senado Federal..........................................

139.280

139.280

139.280

Tribunal de Contas da União......................

9.561

9.561

9.561

1.2 PODER JUDICIÁRIO................................

1.247.560

1.226.601

1.151.897

Supremo Tribunal Federal..........................

15.982

15.982

15.982

Tribunal Federal de Recursos.....................

937.031

937.031

937.031

Justiça Militar..............................................

4.428

4.428

4.428

Justiça Eleitoral..........................................

65.444

62.944

54.974

Justiça do Trabalho....................................

88.763

60.913

40.123

Justiça Federal de 1ª Instância...................

56.067

78.090

42.690

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

79.845

67.123

56.669

1.3. PODER EXECUTIVO...............................

92.104.786

111.711.378

104.589.128

Presidência da República...........................

7.201.479

8.762.795

8.300.342

Ministério da Aeronáutica...........................

7.736.321

10.538.499

9.809.052

Ministério da Agricultura.............................

4.136.558

4.695.314

4.574.064

Ministério das Comunicações.....................

1.355.674

891.978

457.185

Ministério da Educação..............................

5.906.002

8.558.437

8.778.396

Ministério do Exército.................................

3.462.096

1.353.416

1.238.188

Ministério da Fazenda................................

384.602

423.602

434.602

Ministério da Indústria e do Comércio.........

9.452.203

15.311.085

10.378.808

Ministério do Interior...................................

10.101.974

10.586.725

10.619.934

Ministério da Justiça...................................

252.949

252.949

264.168

Ministério da Marinha.................................

3.627.873

4.208.766

4.209.022

Ministério das Minas e Energia...................

373.346

373.346

373.346

Ministério da Previdência e Assistência

Social.........................................................

4.680

4.660

4.660

Ministério das Relações Exteriores.............

197.416

130.782

168.457

Ministério da Saúde...................................

2.270.370

2.160.911

2.109.979

Ministério do Trabalho................................

133.857

153.383

184.149

Ministério dos Transportes.........................

24.185.226

27.408.679

25.761.225

Ministério da Cultura..................................

191.398

251.733

298.410

Ministério do Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente............................

5.877.783

7.367.911

7.123.638

Ministério da Ciência e Tecnologia..............

2.439.406

2.789.385

3.029.657

Ministério da Reforma e

do Desenvolvimento Agrário.......................

2.813.573

5.487.022

6.471.846

1.4. ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............

5.731.822

5.735.864

5.627.671

1.5. TRANSFERÊNCIA A ESTADOS,

DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS......

181.500

191.500

201.500

1.6 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO..

50.187.861

27.243.349

28.116.526

2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS

DE OUTRAS FONTES.....................................

13.154.637

10.385.746

7.714.427

Presidência da República...........................

204.155

427.655

285.555

Ministério da Aeronáutica...........................

14.069

18.666

25.517

Ministério da Agricultura.............................

76.627

75.823

75.823

Ministério das Comunicações.....................

222.670

195.872

212.569

Ministério da Educação..............................

314.393

223.008

222.915

Ministério do Exército.................................

282.370

282.370

282.370

Ministério da Fazenda................................

5.770

5.770

5.770

Ministério da Indústria e do Comércio.........

194.337

216.361

232.467

Ministério do Interior...................................

927.128

965.496

402.630

Ministério da Justiça...................................

7.500

7.500

7.500

Ministério da Previdência e Assistência

Social.........................................................

1.600

1.600

1.600

Ministério da Saúde....................................

202.017

117.017

117.017

Ministério do Trabalho................................

2.340

846

846

Ministério dos Transportes..........................

9.969.477

6.592.760

4.669.673

Ministério da Cultura...................................

3.255

3.675

4.235

Ministério do Desenvolvimento Urbano e

Meio Ambiente...........................................

497.151

1.063.465

994.265

Ministério da Ciência e Tecnologia..............

89.920

49.000

34.813

Ministério da Reforma e do

Desenvolvimento Agrário............................

139.858

138.862

138.862

TOTAL................................................

162.811.116

156.697.388

147.603.590

Art 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta Lei.

Parágrafo único . No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art 5º A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários.

Art 6º Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta Lei.

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Henrique Saboia

Sebastião José Ramos de Castro

Roberto Costa de Abreu Sodré

Dilson Domingos Funaro

Mário Antônio Garcia Picanço

Iris Rezende Machado

Aloisio de Guimarães Sotero

Almir Pazzianotto Pinto

Octávio Júlio Moreira Lima

Roberto Figueira Santos

Ricardo Soares da Rocha

Paulo Richer

Ronaldo Costa Couto

Antônio Carlos Magalhães

Raphael de Almeida Magalhães

Celso Furtado

Deni Lineu Schwartz

Luciano Galvão Coutinho

Dante de Oliveira

Rubens Bayma Denys

Marco Maciel

Ivan de Souza Mendes

Paulo Campos Paiva

João Sayad

Aluizio Alves

Vicente Cavalcante Fialho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.545 de 03/12/1986 · O FICO