← Voltar para leis
Lei nº 7.545 de 03/12/1986
LEI 7545/1986ASSINADA 03.12.1986
Ementa
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Identificação
Norma: LEI-7545-1986-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-12-03;7545
Inteiro teor
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de CZ$467.112.094.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e doze milhões e noventa e quatro mil cruzados), a preços de 1987, discriminadas na forma da Parte I do Documento anexo. Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, estão assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987 1987 1988 1989 Total do Triênio 1. RECURSOS DO TESOURO......................... 149.656.479 146.311.642 139.889.163 435.857.284 2. OUTRAS FONTES 18.254.637 10.385.746 7.714.427 31.254.810 TOTAL............................... 162.811.116 156.697.388 147.603.590 467.112.094 Art 3º As despesas de capital previstas para o triênio, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em CZ$1.000,00 de 1987 1987 1988 1989 1. PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS DO TESOURO................................................. 149.656.479 146.311.642 139.889.163 1.1 PODER LEGISLATIVO............................. 202.950 202.950 202.441 Câmara dos Deputados.............................. 54.109 54.109 53.600 Senado Federal.......................................... 139.280 139.280 139.280 Tribunal de Contas da União...................... 9.561 9.561 9.561 1.2 PODER JUDICIÁRIO................................ 1.247.560 1.226.601 1.151.897 Supremo Tribunal Federal.......................... 15.982 15.982 15.982 Tribunal Federal de Recursos..................... 937.031 937.031 937.031 Justiça Militar.............................................. 4.428 4.428 4.428 Justiça Eleitoral.......................................... 65.444 62.944 54.974 Justiça do Trabalho.................................... 88.763 60.913 40.123 Justiça Federal de 1ª Instância................... 56.067 78.090 42.690 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 79.845 67.123 56.669 1.3. PODER EXECUTIVO............................... 92.104.786 111.711.378 104.589.128 Presidência da República........................... 7.201.479 8.762.795 8.300.342 Ministério da Aeronáutica........................... 7.736.321 10.538.499 9.809.052 Ministério da Agricultura............................. 4.136.558 4.695.314 4.574.064 Ministério das Comunicações..................... 1.355.674 891.978 457.185 Ministério da Educação.............................. 5.906.002 8.558.437 8.778.396 Ministério do Exército................................. 3.462.096 1.353.416 1.238.188 Ministério da Fazenda................................ 384.602 423.602 434.602 Ministério da Indústria e do Comércio......... 9.452.203 15.311.085 10.378.808 Ministério do Interior................................... 10.101.974 10.586.725 10.619.934 Ministério da Justiça................................... 252.949 252.949 264.168 Ministério da Marinha................................. 3.627.873 4.208.766 4.209.022 Ministério das Minas e Energia................... 373.346 373.346 373.346 Ministério da Previdência e Assistência Social......................................................... 4.680 4.660 4.660 Ministério das Relações Exteriores............. 197.416 130.782 168.457 Ministério da Saúde................................... 2.270.370 2.160.911 2.109.979 Ministério do Trabalho................................ 133.857 153.383 184.149 Ministério dos Transportes......................... 24.185.226 27.408.679 25.761.225 Ministério da Cultura.................................. 191.398 251.733 298.410 Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente............................ 5.877.783 7.367.911 7.123.638 Ministério da Ciência e Tecnologia.............. 2.439.406 2.789.385 3.029.657 Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário....................... 2.813.573 5.487.022 6.471.846 1.4. ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............ 5.731.822 5.735.864 5.627.671 1.5. TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS...... 181.500 191.500 201.500 1.6 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO.. 50.187.861 27.243.349 28.116.526 2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES..................................... 13.154.637 10.385.746 7.714.427 Presidência da República........................... 204.155 427.655 285.555 Ministério da Aeronáutica........................... 14.069 18.666 25.517 Ministério da Agricultura............................. 76.627 75.823 75.823 Ministério das Comunicações..................... 222.670 195.872 212.569 Ministério da Educação.............................. 314.393 223.008 222.915 Ministério do Exército................................. 282.370 282.370 282.370 Ministério da Fazenda................................ 5.770 5.770 5.770 Ministério da Indústria e do Comércio......... 194.337 216.361 232.467 Ministério do Interior................................... 927.128 965.496 402.630 Ministério da Justiça................................... 7.500 7.500 7.500 Ministério da Previdência e Assistência Social......................................................... 1.600 1.600 1.600 Ministério da Saúde.................................... 202.017 117.017 117.017 Ministério do Trabalho................................ 2.340 846 846 Ministério dos Transportes.......................... 9.969.477 6.592.760 4.669.673 Ministério da Cultura................................... 3.255 3.675 4.235 Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente........................................... 497.151 1.063.465 994.265 Ministério da Ciência e Tecnologia.............. 89.920 49.000 34.813 Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário............................ 139.858 138.862 138.862 TOTAL................................................ 162.811.116 156.697.388 147.603.590 Art 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, obedecerão o contido na Parte I do Documento anexo a esta Lei. Parágrafo único . No transcurso de cada exercício, as importâncias a que se refere o caput deste artigo poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas. Art 5º A despesa com a expansão e aperfeiçoamento da capacidade de atendimento dos órgãos, Entidades e Fundos que integram esta lei, no período 1987/1989, estará dimensionado na Parte II do Documento anexo, através do conjunto dos projetos orçamentários. Art 6º Os orçamentos anuais de 1987, 1988 e 1989, no segmento referente aos projetos, deverão obedecer à discriminação constante da referida Parte II, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer da execução desta Lei. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Sebastião José Ramos de Castro Roberto Costa de Abreu Sodré Dilson Domingos Funaro Mário Antônio Garcia Picanço Iris Rezende Machado Aloisio de Guimarães Sotero Almir Pazzianotto Pinto Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos Ricardo Soares da Rocha Paulo Richer Ronaldo Costa Couto Antônio Carlos Magalhães Raphael de Almeida Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Luciano Galvão Coutinho Dante de Oliveira Rubens Bayma Denys Marco Maciel Ivan de Souza Mendes Paulo Campos Paiva João Sayad Aluizio Alves Vicente Cavalcante Fialho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.