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Lei nº 7.541 de 26/09/1986

LEI 7541/1986ASSINADA 26.09.1986
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.
Identificação
Norma: LEI-7541-1986-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-09-26;7541
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial concedida através da Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Senhora Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art.
2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.541 de 26/09/1986 · O FICO