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Lei nº 754 de 03/07/1949

LEI 754/1949ASSINADA 03.07.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação à Empresa Viação Aérea Rio Grandense.
Identificação
Norma: LEI-754-1949-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-03;754
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação à Empresa Viação Aérea Rio Grandense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida à Emprêsa Viação Aérea Rio Grandense isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para seis aviões, com motores, hélices, sobressalentes e accessórios, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.

Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 754 de 03/07/1949 · O FICO