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Lei nº 7.535 de 09/09/1986
LEI 7535/1986ASSINADA 09.09.1986
Ementa
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7535-1986-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-09-09;7535
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei. Art. 2º (Vetado). Art. 3º (Vetado). Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei. Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.