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Lei nº 7.530 de 29/08/1986
LEI 7530/1986ASSINADA 29.08.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá.
Identificação
Norma: LEI-7530-1986-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-08-29;7530
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Amapá, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República. Art. 2º (Vetado). Art. 3º (Vetado). Art. 4º (Vetado). Art. 5º (Vetado). Art. 6º (Vetado). Art. 7º (Vetado). Art. 8º (Vetado). Art. 9º (Vetado). Art. 10. (Vetado). Art. 11. A execução da medida prevista nesta lei fica subordinada à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Amapá. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.