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Lei nº 753 de 01/07/1949

LEI 753/1949ASSINADA 01.07.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal.
Identificação
Norma: LEI-753-1949-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-01;753
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a movimentação do pessoal da Justiça Federal, abaixo discriminadas:

Justiça do Distrito Federal: Cr$

Ajuda de custo ..............................................................................100.000,00

Diárias ............................................................................................ 50.000,00

150.000,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1940; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 753 de 01/07/1949 · O FICO