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Lei nº 7.529 de 26/08/1986
LEI 7529/1986ASSINADA 26.08.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de CZ$ 47.558.000,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7529-1986-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-08-26;7529
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de CZ$ 47.558.000,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$ 47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, no presente exercício, como se segue: Cz$ Mil 20.00 - Ministério da Justiça 47.558 20.22 - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 47.558 03070206.529 - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher 47.558 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.