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Lei nº 7.527 de 18/08/1986

LEI 7527/1986ASSINADA 18.08.1986
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7527-1986-08-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-08-18;7527
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta lei.

§ 1º Os cargos em comissão serão providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

§ 2º Os cargos efetivos serão providos mediante prévio concurso público.

Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.527 de 18/08/1986 · O FICO