← Voltar para leis
Lei nº 7.526 de 22/07/1986
LEI 7526/1986ASSINADA 22.07.1986
Ementa
Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social.
Identificação
Norma: LEI-7526-1986-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-07-22;7526
Inteiro teor
Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São convalidados os atos praticados e os instrumentos assinados e lavrados, até a vigência do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, com inobservância do que preceitua a Lei nº 5.757, de 3 de dezembro de 1971, que estabelece regime de gratificação ao pessoal à disposição do FUNRURAL, não se lhes aplicando, em conseqüência, o disposto no art. 142 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.