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Lei nº 7.521 de 15/07/1986

LEI 7521/1986ASSINADA 15.07.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar, em Campinas, Estado de São Paulo uma Vara de Justiça Federal.
Identificação
Norma: LEI-7521-1986-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-07-15;7521
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a criar, em Campinas, Estado de São Paulo uma Vara de Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em Campinas, no Estado de São Paulo, uma Vara da Justiça Federal de Primeira Instância.

§ 1º (VETADO).

§ 2º A Vara de que trata este artigo, criada no Estado de São Paulo, é sediada na sede da Comarca de Campinas, com área jurisdicional que será fixada pelo Conselho de Justiça Federal que também tomará as providências necessárias para a sua efetiva implantação.

Art. 2º A instalação do órgão judiciário de que trata o artigo anterior é subordinada à prévia consignação no Orçamento da União, das dotações necessárias (VETADO).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.521 de 15/07/1986 · O FICO