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Lei nº 752 de 30/06/1949

LEI 752/1949ASSINADA 30.06.1949
Ementa
Prorroga a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-752-1949-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-30;752
Inteiro teor
Prorroga a vigência da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 752 de 30/06/1949 · O FICO