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Lei nº 7.518 de 14/07/1986

LEI 7518/1986ASSINADA 14.07.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.
Identificação
Norma: LEI-7518-1986-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-07-14;7518
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, uma Escola Técnica Federal.

Art. 2º. O estabelecimento de ensino criado por esta lei manterá cursos de 2º Grau destinados à formação de técnicos em agricultura, pecuária, economia doméstica, edificações, estradas e geologia.

Art. 3º. (Vetado).

Art. 4º. O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.518 de 14/07/1986 · O FICO