← Voltar para leis
Lei nº 7.507 de 03/07/1986
LEI 7507/1986ASSINADA 03.07.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7507-1986-07-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-07-03;7507
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, centro e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cz$ 1500 - Ministério da Educação 40.777.106,00 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 40.777.106,00 1503.08442081.877 - Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais 21.228.953,00 1503.08442081.883 - Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19.548.153,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.