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Lei nº 7.502 de 02/07/1986

LEI 7502/1986ASSINADA 02.07.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7502-1986-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-07-02;7502
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a instituir Programas de Apoio à Produção Nacional do Leite, mediante concessão de subvenção econômica aos produtores, na forma estabelecida em decreto.

Art. 2º. Para atender
às despesas decorrentes do disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a
abrir, à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial até o
limite de Cz$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados)
:

Cz$

2800

Encargos Gerais da União

1.500.000.000,00

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

1.500.000.000,00

2802.03150317.577

Apoio à Produção nacional do leite

1.500.000.000,00

Parágrafo único. A abertura de crédito especial a que se refere este artigo far-se-á à contar de anulação de dotações constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º. (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.

Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.502 de 02/07/1986 · O FICO