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Lei nº 7.500 de 25/06/1986

LEI 7500/1986ASSINADA 25.06.1986
Ementa
Altera o art 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7500-1986-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-25;7500
Inteiro teor
Altera o art 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - (VETADO).

II - (VETADO).

"Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.500 de 25/06/1986 · O FICO