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Lei nº 7.499 de 25/06/1986

LEI 7499/1986ASSINADA 25.06.1986
Ementa
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.
Identificação
Norma: LEI-7499-1986-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-25;7499
Inteiro teor
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste da Nova República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do texto constante do anexo desta lei.

Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.499 de 25/06/1986 · O FICO