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Lei nº 7.495 de 20/06/1986

LEI 7495/1986ASSINADA 20.06.1986
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do Imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7495-1986-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-20;7495
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do Imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m 2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº R-2-1.932, à fl. 1, do Livro nº 2, de Registro Geral, em 30 de dezembro de 1981.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.495 de 20/06/1986 · O FICO