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Lei nº 7.488 de 11/06/1986

LEI 7488/1986ASSINADA 11.06.1986
Ementa
Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".
Identificação
Norma: LEI-7488-1986-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-11;7488
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.488 de 11/06/1986 · O FICO