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Lei nº 7.486 de 06/06/1986
LEI 7486/1986ASSINADA 06.06.1986
Ementa
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7486-1986-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-06;7486
Inteiro teor
Aprova as diretrizes do Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, na forma do texto constante do anexo desta lei. Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE elaborará o detalhamento da política, estratégia e programas de desenvolvimento da região nordestina, previstos neste Plano Nacional de Desenvolvimento, que se consubstanciará num Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a ser aprovado por lei. Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Paulo Tarso Flecha de Lima Dilson Domingos Funaro José Reinaldo Carneiro Tavares Iris Rezende Machado Jorge Bornhausen Eros Antonio de Almeida Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos José Hugo Castelo Branco Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Antonio Carlos Magalhães Raphael de Almeida Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Luciano Galvão Coutinho Dante de Oliveira Rubens Bayma Denys Marco Maciel Ivan de Souza Mendes José Maria do Amaral Oliveira João Sayad Gileno Fernandes Marcelino Vicente Cavalcante Fialho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.