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Lei nº 7.483 de 04/06/1986

LEI 7483/1986ASSINADA 04.06.1986
Ementa
Estende aos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
Identificação
Norma: LEI-7483-1986-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-04;7483
Inteiro teor
Estende aos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estendido aos servidores da Justiça do Trabalho, nas mesmas condições, o disposto no art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.483 de 04/06/1986 · O FICO