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Lei nº 7.481 de 04/06/1986

LEI 7481/1986ASSINADA 04.06.1986
Ementa
Reajusta a pensão especial mensal concedida à Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho.
Identificação
Norma: LEI-7481-1986-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-04;7481
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial mensal concedida à Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho, nos termos da Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pela lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974, fica reajustada no total correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País, tomado por base de cálculo o valor vigorante em 1º de maio de 1985.

Art.
2º A pensão, reajustada nos termos do artigo anterior, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974.

Art.
3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.481 de 04/06/1986 · O FICO