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Lei nº 7.480 de 04/06/1986
LEI 7480/1986ASSINADA 04.06.1986
Ementa
Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cr$ 35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986.
Identificação
Norma: LEI-7480-1986-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-06-04;7480
Inteiro teor
Autoriza o Distrito Federal a abrir crédito especial de Cr$ 35.291.000,00 e altera o orçamento para o exercício de 1986. O PRESIDENTE DA REPUBLICA , Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação: 16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 02 - Outras Despesas Correntes. Art. 2º É excluída do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986 a receita proveniente da Cota-parte da Taxa Rodoviária Única, Códigos 1721.01.20 e 2421.01.20, no total de Cz$8.896.300,00 (oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil e trezentos cruzados). Parágrafo único. Os projetos e atividades e os respectivos elementos de despesa, financiados com recursos da Cot a-Parte da Taxa Rodoviária única, passarão a ser financiados com recursos ordinários do Distrito Federal. Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de acréscimo na Receita do Distrito Federal proveniente da receita do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985. Art. 4º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1986, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, passa de Cz$5.002.048.313,00 (cinco bilhões, dois milhões, quarenta e oito mil, trezentos e treze cruzados), para Cz$5.037.339.313,00 (cinco bilhões, trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e treze cruzados). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.