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Lei nº 7.477 de 19/05/1986

LEI 7477/1986ASSINADA 19.05.1986
Ementa
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-7477-1986-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-05-19;7477
Inteiro teor
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União Federal, com área de 37.256,20 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado no lugar denominado II Distrito, no Município de Foz do Iguaçu, pelos terrenos de propriedade da Itaipu-Binacional e que constituem os lotes nºs 7 e 179, com áreas de 6.080,00 m² (seis mil e oitenta metros quadrados) e 30.197,00 m² (trinta mil, cento e noventa e sete metros quadrados), respectivamente, situados à margem da Estrada de Rodagem BR-277, Km 543, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.477 de 19/05/1986 · O FICO