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Lei nº 7.474 de 08/05/1986
LEI 7474/1986ASSINADA 08.05.1986
Ementa
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7474-1986-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-05-08;7474
Inteiro teor
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte: Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias da Presidência da República. Art. 2º O Ministério da Justiça responsabilizar-se-á pela segurança dos candidatos à Presidência da República, a partir da homologação em convenção partidária. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de maio de 1986. Senador JOSÉ FRAGELLI Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.