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Lei nº 7.470 de 29/04/1986

LEI 7470/1986ASSINADA 29.04.1986
Ementa
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".
Identificação
Norma: LEI-7470-1986-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-04-29;7470
Inteiro teor
Outorga ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica outorgada ao Presidente Getúlio Vargas o título de "Patrono dos Trabalhadores do Brasil".

Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor no dia 1º de maio - Dia do Trabalhador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.470 de 29/04/1986 · O FICO