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Lei nº 7.467 de 25/04/1986
LEI 7467/1986ASSINADA 25.04.1986
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7467-1986-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-04-25;7467
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cz$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), sendo Cz$3.910.000,00 (três milhões novecentos e dez mil cruzados) para financiamento do projeto de estudos, assistência técnica e reorganização institucional do subsetor de saneamento básico rural e Cz$2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzados) destinados à conservação do meio ambiente e à proteção das comunidades indígenas na área de influência da Rodovia BR-364, no trecho compreendido entre Porto Velho/Rio Branco, de acordo com a seguinte programação: Em Cz$1.000,00 2800 - Encargos Gerais da União 6.000,00 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 6.000,00 2802.03774847.522 - Proteção ao meio ambiente, e aos silvícolas na área de influência da BR-364 2.090,00 2802.13764487.521 - Programa Nacional de Saneamento Básico Rural 3.910,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão o produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme prevê o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.