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Lei nº 7.465 de 21/04/1986

LEI 7465/1986ASSINADA 21.04.1986
Ementa
Inclui o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.
Identificação
Norma: LEI-7465-1986-04-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1986-04-21;7465
Inteiro teor
Inclui o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 21 de abril de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.465 de 21/04/1986 · O FICO