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Lei nº 746 de 22/06/1949

LEI 746/1949ASSINADA 22.06.1949
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-746-1949-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-22;746
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10, para atender a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, peto Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.258,10 (dez mil duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedidas a Eufrosina Ataíde de Oliveira, Professor (Desenho Ornamental - E. I. Maceió - D. E. I. ), Padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 746 de 22/06/1949 · O FICO