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Lei nº 7.452 de 27/12/1985

LEI 7452/1985ASSINADA 27.12.1985
Ementa
Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.
Identificação
Norma: LEI-7452-1985-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-27;7452
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.452 de 27/12/1985 · O FICO