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Lei nº 7.443 de 20/12/1985

LEI 7443/1985ASSINADA 20.12.1985
Ementa
Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do Terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-7443-1985-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-20;7443
Inteiro teor
Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do Terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 11º andar, Município e Estado de São Paulo, do terreno, com área de 435.800,00 m² (quatrocentros e trinta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rodovia Jacarezinho-Melo Peixoto, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, por ela doado à União Federal, através da Escritura Pública lavrada em 22 de julho de 1958, às fls. 1 a 3v do livro nº 135 do Tabelião Reynaldo Serra, da Comarca de Jacarezinho-PR, transcrita no Cartório do Registro de lmóveis da mesma Comarca sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.

Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
- Revogam se
as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.443 de 20/12/1985 · O FICO