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Lei nº 7.442 de 20/12/1985

LEI 7442/1985ASSINADA 20.12.1985
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7442-1985-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-20;7442
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União dos Escoteiros do Brasil - Região do Acre, o imóvel, com a área de 6,1230 ha ( (seis hectares, doze ares e trinta centiares), situado na Gleba "D", do Projeto de Assentamento dirigido Humaitá, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da comarca de Rio Branco, Estado do Acre, a fls. 271 do Livro 2-Q-2, matrícula 6.035, e tem os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os lotes 54 e 56: a leste, com estrada vicinal; e a Oeste, com o lote 79 A.

Art. 2º - O imóvel em objeto destinar-se-á à construção de um Campo-Escola para realização de cursos de treinamento, acampamentos e outras atividades escoteiras.

Art. 3º - A doação efetuar-se-á mediante termo, a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º - O imóvel, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, independentemente de qualquer indenização, se em qualquer tempo vier a ser dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.442 de 20/12/1985 · O FICO