← Voltar para leis
Lei nº 7.440 de 20/12/1985
LEI 7440/1985ASSINADA 20.12.1985
Ementa
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7440-1985-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-20;7440
Inteiro teor
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.