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Lei nº 7.440 de 20/12/1985

LEI 7440/1985ASSINADA 20.12.1985
Ementa
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7440-1985-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-20;7440
Inteiro teor
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art.
2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.

Art.
3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.440 de 20/12/1985 · O FICO