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Lei nº 744 de 16/06/1949

LEI 744/1949ASSINADA 16.06.1949
Ementa
Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-744-1949-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-16;744
Inteiro teor
Concede auxílio ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teófilo Otoni, Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Hospital de Caridade Santa Rosália, de Teofilo Otoni Minas Gerais, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); para sua reconstrução e aparelhagem, como sejam: salas de operações, gabinetes de radiografia, enfermaria de isolamento e outras instalações.

Art. 2º Para atender a tais despesas o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um credito na importância fixada pelo artigo anterior.

Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde exigirá, em ocasião oportuna, prestação de contas da importância entregue e aplicada, e poderá inspecionar as obras.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 744 de 16/06/1949 · O FICO