← Voltar para leis
Lei nº 7.438 de 20/12/1985
LEI 7438/1985ASSINADA 20.12.1985
Ementa
Altera dispositivo da Lei n° 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
Identificação
Norma: LEI-7438-1985-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-20;7438
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei n° 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.