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Lei nº 7.434 de 19/12/1985
LEI 7434/1985ASSINADA 19.12.1985
Ementa
Altera a redação da alínea "b" do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.
Identificação
Norma: LEI-7434-1985-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-19;7434
Inteiro teor
Altera a redação da alínea "b" do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea "b" do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - ................................................................................ ............................... .......................................................................... ........................................................ IX - ................................................................................ ......................................... b) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.