← Voltar para leis
Lei nº 7.432 de 18/12/1985
LEI 7432/1985ASSINADA 18.12.1985
Ementa
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7432-1985-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-18;7432
Inteiro teor
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências. Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu PASSOS PÔRTO, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial do Senado Federal, destinado a prover recursos necessários ao programa habitacional, de assistência social e realizações outras que se fizerem necessárias ao integral cumprimento da função legislativa, a critério da Gestora do Fundo. Art. 2º - À Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora do Fundo, incumbirá: I - o estabelecimento de planos e programas de aplicação de recursos; II - o controle de bens e valores; III - a localização da administração geral; IV - a aprovação de balancetes e dos relatórios anuais; e V - a elaboração de instruções específicas. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo: I - os créditos orçamentários a ele destinados, inclusive os dirigidos aos programas habitacionais e de assistência social; II - o produto das taxas de conservação e ocupação de imóveis e outras de natureza indenizatória. III - os produtos de amortizações, juros, correção monetária, bem como multas incidentes sobre operações realizadas pelo Senado Federal, inclusive os resultantes de convênios firmados entre o Senado Federal e instituições financeiras; IV - o produto da alienação de bens móveis; V - o saldo resultante da economia na execução do Orçamento do Senado Federal, apurado ao final de cada exercício; VI - a anulação de despesa referente a exercícios anteriores; e VII - outros valores que venham a ser incorporados ao Fundo. Parágrafo único - Os recursos do Fundo Especial serão mantidos em depósito em conta especial do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Art. 4º - O Fundo Especial será administrado: I - pela Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora; e< p> Il - pelo Presidente do Senado Federal, na condição de Supervisor e Ordenador da Despesa. Art. 5º - O saldo orçamentário previsto no item V, do art. 3º, será empenhado e transferido em nome e conta do Fundo Especial do Senado Federal. Art. 6º - O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública. Parágrafo único - O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal. Art. 7º - Os saldos existentes nas Contas Extraorçamentárias e Bancos Convênios serão transferidos e contabilizados à conta do Fundo Especial do Senado Federal, na data da publicação da presente Lei. Art. 8º - A Gestora do Fundo Especial poderá autorizar o pagamento de despesa, até o montante da sua receita, vedada a reprogramação que vise redução de recursos consignados no Orçamento Geral da União, destinados aos fins de que trata o art. 1º desta Lei. Parágrafo único - Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial serão transferidos, no mesmo exercício, para o Patrimônio do Senado Federal. Art. 9º - A Comissão Diretora do Senado Federal estabelecerá as normas e instruções complementares necessárias à execução desta Lei, disciplinando o regime de preferências e prioridades relativas aos benefícios do Fundo. Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1985 SENADOR PASSOS PÔRTO 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.