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Lei nº 743 de 16/06/1949
LEI 743/1949ASSINADA 16.06.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatt e Teije Hirayama.
Identificação
Norma: LEI-743-1949-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-16;743
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para máquinas adquiridas pelas firmas Piveta e Refatt e Teije Hirayama. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um locomóvel usado, adquirido pela firma Piveta e Refatti, de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à irrigação das suas plantações de arroz; uma escavadeira Michigan T6K, um Dragline e um Clanshell de 3/8 jardas, com o pêso aproximado de doze (12) toneladas; e uma Bomba Rex 10M, para a firma Teije Hirayama, de Corumbá, Estado de Mato Grosso. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.