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Lei nº 7.429 de 17/12/1985
LEI 7429/1985ASSINADA 17.12.1985
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 920.500.000 ( novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7429-1985-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-17;7429
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 920.500.000 ( novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, como segue: Cr$ 1.000 0700 JUSTIÇA ELEITORAL 920.500 0721 Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina 920.500 02040253.165 Edifício-Sede do Tribunal em Florianópolis 920.500 Art 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andrea Sandro Calabi
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.