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Lei nº 7.428 de 17/12/1985

LEI 7428/1985ASSINADA 17.12.1985
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7428-1985-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-17;7428
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Categoria Funcional de Datilógrafo, código SA-802 ou LT-SA-802, do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências NM-9 a NM-11 da Categoria Funcional de Datilógrafo ficam automaticamente localizados na referência NM-12, inicial da classe A.

Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação automática de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.

§ 1º O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Datilógrafo, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

§ 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidos os atuais valores de vencimento ou salário.

Art. 3º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Datilógrafo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 7.428, de 17 de dezembro de 1985)

Grupo

Categoria Funcional

Código

Referências de Vencimento
ou Salário por
Classe

Serviços Auxiliares
(AS-800 ou
LT-AS-800)

b) Datilógrafo

AS-802
ou
LT-AS-802

Classe Especial - NM-30 a 32
Classe C - NM-24 a
29
Classe B - NM-17 a 23
Classe A - NM-12 a
16

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.428 de 17/12/1985 · O FICO