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Lei nº 7.427 de 17/12/1985
LEI 7427/1985ASSINADA 17.12.1985
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7427-1985-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-17;7427
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A Categoria Funcional de Nutricionista, código NS-905 ou LT-NS-905, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único - O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Nutricionista far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento. Art 2º - Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da categoria Funcional de Nutricionista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A. Art 3º - Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º. Art 4º - A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Nutricionista não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. Art 5º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros. Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.