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Lei nº 742 de 16/06/1949

LEI 742/1949ASSINADA 16.06.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para dois tratores destinados à Secretaria da Agricultura ao Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-742-1949-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-16;742
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para dois tratores destinados à Secretaria da Agricultura ao Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, bem como das taxas aduaneiras, para dois volumes contendo dois tratores, com o pêso legal de 12,426 quilos, vindos dos Estados Unidos da América pelo vapor norueguês "S.S. Stockholt", em abril de 1947, e destinados à Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 742 de 16/06/1949 · O FICO