Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.417 de 10/12/1985

LEI 7417/1985ASSINADA 10.12.1985
Ementa
Concede anistia a mães de família condenadas até 5 ( cinco ) anos de prisão.
Identificação
Norma: LEI-7417-1985-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-12-10;7417
Inteiro teor
Concede anistia a mães de família condenadas até 5 ( cinco ) anos de prisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anistiadas as mães de família condenadas a penas de prisão privativas da liberdade não superiores a 5 (cinco) anos, que, na data desta Lei, tenham cumprido, no mínimo, um terço da pena aplicada, se primárias, ou metade, se reincidentes.

Art. 2º São
ainda condições para gozo do benefício ora instituído:

a) bom comportamento prisional, revelador de condições de reintegração no convívio social;

b) serem mães de filhos de menos de 10 (dez) anos;

c) serem isentas de periculosidade.

Art. 3º A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo a entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante.

Art. 4º Caberá ao Conselho Penitenciário proceder na forma do art. 736 do Código de Processo Penal, depois do que encaminhará o processo ao Juiz das Execuções Criminais que, verificando satisfazer a condenada os requisitos desta Lei, declarará extinta a punibilidade e expedirá o competente alvará de soltura.

Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.417 de 10/12/1985 · O FICO